O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu razão ao Município de Cordeirópolis em uma disputa judicial contra a Autoban – Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. A decisão foi publicada em 18 de dezembro de 2024, e reformou uma sentença anterior que homologava o cálculo final de uma execução judicial no valor de R$ 7,3 milhões — valor este que incluía despesas com carta de fiança bancária e seguro-garantia judicial.
O caso tem origem que vem correndo na justiça referente ao cumprimento de sentença relacionado a despesas processuais em uma ação fiscal anterior. O município foi condenado ao pagamento de custas, honorários periciais e demais encargos processuais, mas contestou a inclusão, nos cálculos finais, dos custos com garantias bancárias utilizadas pela parte contrária (Autoban) durante o trâmite da ação.
Receba as notícias em primeira mão, entre em nosso canal: clique aqui
Na argumentação apresentada à justiça, a Procuradoria Jurídica de Cordeirópolis sustentou que o uso de carta de fiança bancária e seguro-garantia é uma opção voluntária da parte, e não pode ser considerado como despesa processual obrigatória que deva ser reembolsada pelo município.
A 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Rezende Silveira, acolheu os argumentos da prefeitura. O acórdão determinou que a Autoban apresente um novo cálculo, excluindo os valores relacionados às garantias, como o prêmio do seguro e os encargos financeiros da carta de fiança.
Segundo o voto do relator, tais garantias são alternativas facultativas previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) e no Código de Processo Civil, e não se confundem com despesas essenciais ao andamento do processo, como custas judiciais, honorários técnicos e taxas cartorárias.
Com a decisão, o valor devido pelo município poderá ser significativamente reduzido, já que a fiança e o seguro somavam mais de R$ 4,5 milhões dentro do cálculo anterior.
A ação é uma continuação de longa disputa judicial iniciada em 2008, no âmbito de uma execução fiscal posteriormente extinta. Ambas as partes haviam apresentado recursos ao longo dos anos, e o processo transitou em julgado em fevereiro de 2017. Desde então, a cobrança judicial vinha sendo questionada quanto à forma de cálculo.
Com a nova determinação judicial, o processo volta à fase de execução, aguardando a reapresentação dos valores corrigidos conforme o entendimento do Tribunal.
A reversão foi possível devido ao trabalho jurídico movido pela Procuradoria do municípío de Cordeirópolis.