O Ministério Público de São Paulo ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 3.182/2023, que concedeu 40% de adicional de periculosidade aos Guardas Civis Municipais (GCMs) de Cordeirópolis. A ação assinada pelo procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, nd Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação foi protocolada no dia 02 de julho.
O MP argumenta que a norma viola dispositivos da Constituição Estadual e Federal, pois trata de um tema cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, não houve a apresentação de laudos técnicos que comprovem o exercício de atividades permanentes de risco.
Outro ponto levantado é o vício de iniciativa, já que a proposta foi originada na Câmara Municipal, enquanto, segundo a Procuradoria, deveria partir do Poder Executivo.
Situação semelhante já foi julgada no caso da GCM na cidade de São Carlos, onde a legislação municipal concedia 60% de adicional de periculosidade aos guardas. O Tribunal de Justiça também considerou a medida inconstitucional, reforçando o entendimento de que benefícios dessa natureza devem seguir normas federais e critérios técnicos objetivos.
Caso a justiça acolha o pedido do Ministério Público, a lei poderá ser suspensa e os valores pagos aos servidores desde sua implantação podem ser questionados e até exigidos de volta.
O que levanta um ponto importante: há outros cargos na Prefeitura de Cordeirópolis que recebem adicional de periculosidade, mesmo sem exercer funções de risco real. Neste caso, por que o benefício está sendo questionado apenas para os GCMs?
O princípio da isonomia no serviço público exige que os critérios sejam aplicados de forma justa e igualitária. O caso segue agora para julgamento no Tribunal de Justiça.
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