Caso aconteceu em julho de 2022 e levou à abertura de processo judicial; autor alegou ter recebido “autorização verbal” de funcionário da Prefeitura, mas não apresentou nomes
O vice-prefeito de Cordeirópolis, Anderson Antonio Hespanhol, o Pique, foi o centro de um processo por crime ambiental após ser flagrado realizando movimentação de terra com retroescavadeira em área de preservação permanente, situada na zona rural da cidade. A ação irregular aconteceu em 20 de julho de 2022, conforme apurado no processo nº 1501428-53.2024.8.26.0146, da Vara Criminal de Cordeirópolis.
O caso surgiu após fiscalização do Pelotão Ambiental (GCM), que foi até o local após denúncias anônimas. No ponto indicado, os agentes constataram que uma máquina retroescavadeira operava na movimentação e terraplanagem do solo em um terreno com vegetação e nas proximidades de um curso d’água intermitente — que, segundo laudo técnico, tratava-se de uma nascente protegida por lei ambiental federal.
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Segundo o laudo pericial, a área afetada fica a menos de 30 metros da margem do curso hídrico, o que configura violação à legislação de proteção de Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal). A intervenção foi feita sem qualquer licença ambiental válida.
O que o Pelotão Ambiental encontrou no local?
Segundo o registro da equipe do Pelotão Ambiental (GCM), que esteve presente na ocasião, a área estava visivelmente degradada, com sinais recentes de movimentação de terra e ausência de qualquer sinalização ambiental. A retroescavadeira já havia causado impactos diretos à vegetação e ao curso d’água, que corre em parte do terreno.
Não havia nenhuma placa de autorização, engenheiro ou técnico responsável pela obra no local, o que reforçou a constatação de crime ambiental em flagrante.
Alegações da defesa: “Me disseram que podia”
Ao ser ouvido, Anderson Antônio Hespanhol reconheceu que conduzia a obra e alegou, em sua própria defesa, que havia recebido uma “autorização verbal” de um funcionário da Prefeitura de Cordeirópolis para realizar a movimentação no terreno.
Porém, em nenhum momento apresentou qualquer nome de servidor público, tampouco documento que comprovasse essa autorização. Também afirmou que desconhecia a existência da nascente ou a necessidade de licença ambiental para a obra.
Apesar da justificativa, o Ministério Público com base nos laudos, trouxe a proposta de transação penal: reparação do dano ambiental e pagamento de 03 salários mínimos em prol de entidade beneficente do juízo.
Sua defesa foi feita pelo advogado Marcelo Luciano Braga, que hoje exerce cargo comissionado da Prefeitura de Cordeirópolis, como Assessor Executivo.
Transação Penal e multa compensatória
Diante dos fatos, o Ministério Público propôs uma transação penal — alternativa prevista em lei para evitar condenação criminal em primeira instância, desde que o acusado aceitasse condições determinadas pela justiça.
No acordo homologado pela justiça, Anderson deveria pagar uma multa no valor de três salários mínimos e não poderá descumprir nenhuma cláusula do termo por dois anos.
Entre elas, está o pagamento de três salários mínimos que já foram pagos, além da exigência de não cometer nova infração durante esse período.
Apos o cumprimento, a justiça através da juíza Juliana Silva Freitas apresenta: “tendo em vista que o autor do fato cumpriu regularmente os termos da transação formulada pelo Dr. Promotor de justiça, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de Anderson Antonio Hespanhol.
O arquivamento foi feito neste mês de julho.
Reflexão: quando a lei alcança até quem deveria conhecê-la
A conclusão do caso deixa um alerta contundente: se até um vereador — que depois se tornaria vice-prefeito — alega não conhecer a legislação ambiental ou os limites de sua própria propriedade, o que esperar?
A atuação da Guarda Civil Municipal, por meio do Pelotão Ambiental, mostra a seriedade e comprometimento da equipe em aplicar a lei de forma imparcial, mesmo quando envolve figuras públicas. A denúncia foi apurada, a área foi vistoriada com critérios técnicos e a autuação foi devidamente registrada, enfrentando até o risco de represálias internas — o que torna a atuação ainda mais corajosa.
O caso evidencia a importância de órgãos ambientais atuantes e imparciais, e reforça o compromisso da GCM de Cordeirópolis em cumprir a lei, independentemente de quem seja o infrator. Parabéns à equipe do Pelotão Ambiental, que mais uma vez demonstrou que respeito à natureza e à legislação não devem ter exceções.
O número do processo 0001132-23.2015.8.26.0146.