Procuradoria-Geral de Justiça pede anulação de leis que concederam adicional de risco a guardas municipais de Cordeirópolis

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra leis municipais de Cordeirópolis que criaram o pagamento de adicional de periculosidade e risco aos guardas civis municipais.

O parecer, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior, conclui que as leis municipais violam a Constituição Estadual e devem ser consideradas inconstitucionais.

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O que está em discussão

A ADI nº 2203489-56.2025.8.26.0000 questiona duas normas:

  • Lei nº 2.637/2009
  • Lei nº 2.890/2013

Essas leis garantiam um adicional salarial aos guardas por exercerem atividades consideradas de risco. Para a Procuradoria, no entanto, a função da Guarda Municipal já pressupõe o risco como parte natural da atividade, o que torna o benefício indevido.

 

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Fundamentos do parecer

O documento destaca que o adicional contraria os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e interesse público, previstos na Constituição Estadual.
A PGJ também reforça que as regras da CLT e da NR-16, usadas como referência pelo município, não se aplicam ao regime jurídico dos servidores públicos, e que o pagamento configuraria dupla remuneração.

Segundo o parecer, o adicional “não valoriza a carreira nem melhora a eficiência do serviço público, devendo ser absorvido na remuneração básica do cargo”.

Próximos passos

O parecer da Procuradoria é opinativo, mas servirá de base para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidir sobre a constitucionalidade das leis. Caso o entendimento seja confirmado, a Prefeitura de Cordeirópolis poderá ser obrigada a suspender o pagamento do adicional e rever a política de remuneração da categoria.

 

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