A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra leis municipais de Cordeirópolis que criaram o pagamento de adicional de periculosidade e risco aos guardas civis municipais.
O parecer, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior, conclui que as leis municipais violam a Constituição Estadual e devem ser consideradas inconstitucionais.
O que está em discussão
A ADI nº 2203489-56.2025.8.26.0000 questiona duas normas:
- Lei nº 2.637/2009
- Lei nº 2.890/2013
Essas leis garantiam um adicional salarial aos guardas por exercerem atividades consideradas de risco. Para a Procuradoria, no entanto, a função da Guarda Municipal já pressupõe o risco como parte natural da atividade, o que torna o benefício indevido.
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Fundamentos do parecer
O documento destaca que o adicional contraria os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e interesse público, previstos na Constituição Estadual.
A PGJ também reforça que as regras da CLT e da NR-16, usadas como referência pelo município, não se aplicam ao regime jurídico dos servidores públicos, e que o pagamento configuraria dupla remuneração.
Segundo o parecer, o adicional “não valoriza a carreira nem melhora a eficiência do serviço público, devendo ser absorvido na remuneração básica do cargo”.
Próximos passos
O parecer da Procuradoria é opinativo, mas servirá de base para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidir sobre a constitucionalidade das leis. Caso o entendimento seja confirmado, a Prefeitura de Cordeirópolis poderá ser obrigada a suspender o pagamento do adicional e rever a política de remuneração da categoria.

