A paciência dos servidores municipais de Cordeirópolis chegou ao limite. Profissionais entraram na justiça para garantir a progressão na carreira que já deveria estar sendo paga desde fevereiro de 2025.
A situação é clara:
• A Lei Complementar nº 376 foi aprovada em 2023, implantando o novo plano de cargos, carreiras e salários.
• Em 2024, os servidores fizeram sua parte: concluíram cursos, apresentaram diplomas, preencheram todos os requisitos legais e protocolaram os pedidos de progressão.
• A lei determina que a evolução salarial deve ser incorporada no exercício seguinte ao pedido ou seja, a partir de fevereiro de 2025.
Mas nada saiu do papel.
Segundo as ações, a Prefeitura não analisou os pedidos e não criou no prazo a Comissão de Desenvolvimento Funcional, responsável por validar as promoções previstas em lei. Sem essa análise, nenhum servidor sobe de classe e o salário permanece congelado, mesmo com qualificação superior comprovada.
Os profissionais que recorreram ao Mandado de Segurança argumentam que estão sendo prejudicados financeiramente, já que a progressão representa aumento permanente na remuneração, uma valorização garantida por lei para quem investe nos estudos e na melhoria do serviço público.
Receba as notícias em primeira mão, entre em nosso canal: clique aqui
A Lei Complementar 376/2023 foi criada com uma promessa clara: valorizar quem realmente faz o serviço público acontecer. Em seus artigos 139 e 140, ela estabelece mecanismos de progressão na carreira, garantindo que o servidor possa evoluir profissionalmente após o estágio probatório, especialmente quando busca qualificação e melhores resultados para a cidade. A evolução na carreira está definida nos seguintes termos:
Art. 139 – O desenvolvimento na carreira é a forma de evolução dentro da grade salarial, independentemente do anuênio e da sexta-parte, no mesmo cargo, através de mecanismos de progressão, a partir da aprovação no estágio probatório no cargo efetivo, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo, a qualificação profissional e o mérito profissional, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei;
Art. 140 – O servidor efetivo poderá evoluir na carreira, desde que obedecidas às formas de evolução da presente lei, até o limite do último nível salarial, da última classe de cada cargo.
Agora, cabe à justiça decidir. Enquanto isso, fica a pergunta incômoda:
Se a lei é de 2023 e os servidores cumpriram todos os requisitos em 2024, por que a Prefeitura não pagou a progressão que deveria estar valendo desde fevereiro de 2025?
A reportagem seguirá acompanhando cada passo desse processo. Enquanto servidores precisam entrar na Justiça para garantir um direito previsto em lei, comissionados seguem acumulando regalias, horas extras e comissões sem enfrentar qualquer obstáculo.

