Servidores vão à justiça após Prefeitura descumprir lei e travar progressão na carreira em Cordeirópolis

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A paciência dos servidores municipais de Cordeirópolis chegou ao limite. Profissionais entraram na justiça para garantir a progressão na carreira que já deveria estar sendo paga desde fevereiro de 2025.

A situação é clara:
• A Lei Complementar nº 376 foi aprovada em 2023, implantando o novo plano de cargos, carreiras e salários.
• Em 2024, os servidores fizeram sua parte: concluíram cursos, apresentaram diplomas, preencheram todos os requisitos legais e protocolaram os pedidos de progressão.
• A lei determina que a evolução salarial deve ser incorporada no exercício seguinte ao pedido ou seja, a partir de fevereiro de 2025.

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Mas nada saiu do papel.

Segundo as ações, a Prefeitura não analisou os pedidos e não criou no prazo a Comissão de Desenvolvimento Funcional, responsável por validar as promoções previstas em lei. Sem essa análise, nenhum servidor sobe de classe  e o salário permanece congelado, mesmo com qualificação superior comprovada.

Os profissionais que recorreram ao Mandado de Segurança argumentam que estão sendo prejudicados financeiramente, já que a progressão representa aumento permanente na remuneração, uma valorização garantida por lei para quem investe nos estudos e na melhoria do serviço público.

 

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A Lei Complementar 376/2023 foi criada com uma promessa clara: valorizar quem realmente faz o serviço público acontecer. Em seus artigos 139 e 140, ela estabelece mecanismos de progressão na carreira, garantindo que o servidor possa evoluir profissionalmente após o estágio probatório, especialmente quando busca qualificação e melhores resultados para a cidade. A evolução na carreira está definida nos seguintes termos:

Art. 139 – O desenvolvimento na carreira é a forma de evolução dentro da grade salarial, independentemente do anuênio e da sexta-parte, no mesmo cargo, através de mecanismos de progressão, a partir da aprovação no estágio probatório no cargo efetivo, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo, a qualificação profissional e o mérito profissional, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei;

Art. 140 – O servidor efetivo poderá evoluir na carreira, desde que obedecidas às formas de evolução da presente lei, até o limite do último nível salarial, da última classe de cada cargo.

Agora, cabe à justiça decidir. Enquanto isso, fica a pergunta incômoda:

Se a lei é de 2023 e os servidores cumpriram todos os requisitos em 2024, por que a Prefeitura não pagou a progressão que deveria estar valendo desde fevereiro de 2025?

A reportagem seguirá acompanhando cada passo desse processo. Enquanto servidores precisam entrar na Justiça para garantir um direito previsto em lei, comissionados seguem acumulando regalias, horas extras e comissões sem enfrentar qualquer obstáculo.

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