Cobrança poderia se aproximar de R$ 10 milhões em valores atualizados
Uma disputa judicial iniciada em 2017 entre a Prefeitura de Cordeirópolis e a Autoban – Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. teve mais um capítulo favorável ao Município no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão assinada em 28 de agosto de 2026, o ministro Paulo Sérgio Domingues negou o recurso da concessionária e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): os gastos com carta-fiança bancária e seguro-garantia não devem ser incluídos na cobrança contra a Prefeitura como despesas processuais.
O processo é conduzido pela Procuradoria-Geral do Município, com atuação do procurador municipal Carlos Eduardo Barboza da Silva Filho, responsável pelas medidas adotadas em nome de Cordeirópolis.
Cobrança tem origem em obras realizadas entre 1999 e 2002
A discussão está ligada à cobrança de ISSQN sobre as obras executadas pela Autoban no sistema rodoviário, no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2002.
O ponto central da discussão foi que a base de cálculo não teria considerado apenas o trecho da obra situado em Cordeirópolis, mas o valor relacionado à obra inteira. O Tribunal anulou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente à cobrança. Com a anulação, o Municipio foi obrigado restituir as custas e depesas processuais.
Já no cumprimento de sentença analisado mais recentemente, os cálculos homologados em 2024 chegaram a R$ 7.312.170,78, atualizados para outubro de 2022.
Considerando a atualização desse último cálculo até 2026, o valor poderia se aproximar de R$ 10 milhões, mas ainda não há nos autos apresentados uma conta oficial atualizada.
Município questionou despesas incluídas na conta
Parte expressiva da cobrança envolvia os custos de carta-fiança bancária e seguro-garantia judicial utilizados pela concessionária. Esses itens ultrapassavam R$ 4,5 milhões nos cálculos discutidos no processo.
A Prefeitura recorreu ao TJ-SP em setembro de 2024, sustentando que tais despesas não poderiam ser repassadas ao Município. Em dezembro daquele ano, a 14ª Câmara de Direito Público acolheu o recurso e determinou a exclusão dos valores.
O entendimento foi de que carta-fiança e seguro-garantia são opções adotadas pela parte durante o processo e não se enquadram como despesas processuais obrigatoriamente reembolsáveis pela parte vencida.
STJ manteve exclusão
A Autoban levou o caso ao STJ, defendendo que os custos deveriam ser ressarcidos e que a discussão já não poderia ser reaberta.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, porém, manteve a posição adotada pelo TJ-SP. A decisão apontou que despesas com carta-fiança e seguro-garantia têm natureza negocial e não se confundem com custos próprios do processo.
Processo ainda não acabou
A decisão do STJ é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo relator. Por isso, ainda não houve trânsito em julgado.
A concessionária poderá apresentar agravo interno, recurso que permite levar o caso ao julgamento colegiado pelos demais ministros da Turma. A definição final dependerá do encerramento das possibilidades de recurso.

