Reunião terá como pauta a regularização da entidade, eleição de nova diretoria, prestação de contas e atualização do Estatuto Social
A Associação Cultural São Pedro e São Francisco em Cordeirópolis, convocará seus associados para uma Assembleia Geral Extraordinária em Cordeirópolis. A reunião tem como objetivo regularizar a situação administrativa da entidade, que está sob administração provisória por determinação judicial.
Entre os assuntos que serão discutidos estão a formação da mesa que conduzirá os trabalhos, a convalidação dos atos praticados desde o fim do mandato da última diretoria e a prestação de contas do período.
A assembleia também deverá eleger os integrantes da nova Diretoria e do Conselho Fiscal. Serão escolhidos presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois suplentes, além de quatro conselheiros fiscais titulares e quatro suplentes. O mandato previsto é de dois anos.
Outro ponto central da reunião será a votação para alteração e consolidação do Estatuto Social. A proposta busca adequar as regras da associação à legislação vigente e dependerá do quórum previsto no próprio estatuto.
Após a eleição, os associados também votarão a autorização para registro da ata e do Estatuto Social consolidado, além da atualização cadastral da entidade perante órgãos públicos, Receita Federal, instituições financeiras e demais órgãos necessários.
Os associados deverão comparecer munidos de RG e CPF. A data, horários, local da assembleia e o endereço para consulta da minuta do novo estatuto serão informados no edital abaixo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO PEDRO E SÃO FRANCISCO
CNPJ nº 12.948.087/0001-02
EDRIANE PEREIRA DA SILVA CASÃO, portadora do RG nº XX. XXX.XXX SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, judicialmente nomeada administradora provisória da ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO PEDRO E SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.948.087/0001-02, nos termos do art. 49 do Código Civil, por r. sentença proferida nos autos do processo nº 4000241-45.2026.8.26.0146, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Cordeirópolis/SP, e com fundamento no art. 19 do Estatuto Social, convoca a todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia ( 05 de novembro de 2026), a partir das (18 horas) em primeira convocação, com a presença mínima da maioria absoluta dos associados; às (18 horas e 30 minutos) em segunda convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados; e às (19 horas e 30 minutos) em terceira e última convocação, com qualquer número, ressalvado, quanto à matéria do item 4, o quórum mínimo previsto no art. 20 do Estatuto Social, em Rua José Batistela, 254, Jardim São Francisco, nesta cidade de Cordeirópolis/SP, para tratarem a respeito da regularização da entidade, oportunidade em que serão votadas as seguintes questões:
- Instalação da mesa “ad hoc” para os trabalhos, com a escolha de presidente e secretário da Assembleia, ante a inexistência de Diretoria com mandato vigente, conforme art. 16 do Estatuto Social;
- Convalidação dos atos praticados no período compreendido entre o término do mandato da última Diretoria eleita e a data desta AGE, inclusive dos atos praticados pela administradora provisória, com a respectiva prestação de contas;
- Eleição dos membros para responderem pelos cargos junto à Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e 02 (dois) suplentes; e ao Conselho Fiscal: 04 (quatro) conselheiros titulares e 04 (quatro) suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos dos arts. 17, inciso I, 21 e 27 do Estatuto Social, e posse dos eleitos;
- Alteração e consolidação integral do Estatuto Social, adequando-o aos requisitos e objetivos da associação de acordo com a legislação vigente — Código Civil, Lei nº 10.406/2002, com as alterações da Lei nº 11.127/2005 — conforme minuta do Estatuto Social revisado, que se encontra à disposição dos associados para consulta em Paróquia Santa Luzia, localizada a Rua Celestino Sanches, 351 – (Jardim Bela Vista), Cordeirópolis – SP, a partir da data deste edital, observados o quórum do art. 20 e o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, conforme art. 18, inciso I, do Estatuto Social;
- Autorização para que os membros eleitos promovam o registro da ata e do Estatuto Social consolidado perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cordeirópolis/SP, bem como a atualização cadastral da associação perante a Receita Federal do Brasil, instituições financeiras e demais órgãos públicos e privados.
É imprescindível o comparecimento dos associados munidos de suas cédulas de identidade, RG e CPF.
Cordeirópolis/SP, 31 de Outubro de 2026
EDRIANE PEREIRA DA SILVA CASÃO
Administradora provisória
(Proc. nº 4000241-45.2026.8.26.0146 – Vara Única da Comarca de Cordeirópolis/SP)

