Instalação de “quebra-molas” na Avenida Presidente Vargas gera questionamentos em Cordeirópolis

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Foto:Prefeitura Municipal

A instalação de novos “quebra-molas” em vias públicas voltou ao centro do debate em Cordeirópolis após a Prefeitura implantar esse tipo de dispositivo na Avenida Presidente Vargas, nesta quarta-feira, dia 24. A intervenção chamou a atenção de motoristas e moradores e rapidamente gerou questionamentos de munícipes, inclusive nos comentários da própria publicação oficial feita pela administração municipal nas redes sociais.

As dúvidas levantadas pela população dizem respeito, principalmente, à legalidade e à segurança da medida. Isso porque a legislação de trânsito brasileira estabelece critérios técnicos rigorosos para dispositivos de redução de velocidade e, historicamente, não autoriza o uso de tachas e tachões como substitutos de lombadas físicas em vias urbanas.

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Até 2022, a principal norma sobre o tema era a Resolução CONTRAN nº 600/2016, que regulamentava as lombadas físicas (ondulações transversais), classificadas nos tipos A e B, conforme o limite de velocidade da via. Essa resolução estabelecia padrões de dimensões, sinalização e localização e proibia expressamente o uso de tachas e tachões como redutores de velocidade, por não atenderem aos critérios de segurança viária. Dados no próprio site

 

Em 2022, a Resolução 600/2016 foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 973/2022. No entanto, essa revogação não significou a liberação automática de práticas antes proibidas. A Resolução 973/2022 promoveu uma reorganização do arcabouço normativo do trânsito, revogando diversas normas anteriores, mas não criou um novo regulamento específico autorizando lombadas improvisadas ou o uso de tachões para essa finalidade.

 

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Especialistas em trânsito ressaltam que, mesmo após a revogação da norma de 2016, permanece o entendimento técnico e jurídico de que qualquer intervenção viária deve ser baseada em estudo de engenharia de tráfego, com projeto aprovado, justificativa técnica e sinalização adequada. A ausência de uma norma específica substituta não autoriza municípios a adotarem soluções fora dos padrões reconhecidos.

Mais recentemente, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 atualizou o sistema nacional de trânsito, com foco em habilitação, formação de condutores e padronização de procedimentos. Embora essa resolução não trate diretamente da infraestrutura viária urbana, ela reforça o princípio da segurança, da uniformidade e da responsabilidade do poder público em todas as ações relacionadas ao trânsito.

Em contextos rodoviários, normas como o Regulamento de Concessões da ANTT (Resolução nº 6.000/2022) deixam claro que intervenções na pista só podem ocorrer mediante critérios técnicos e autorizações formais, reforçando que o improviso não é admitido no sistema viário brasileiro  lógica que também se aplica às vias municipais.

No caso de Cordeirópolis, os questionamentos feitos por munícipes nas redes sociais demonstram preocupação com os riscos que esse tipo de instalação pode trazer, especialmente para motociclistas e ciclistas. Dispositivos fora de padrão, sem sinalização prévia adequada ou sem respaldo técnico, podem aumentar o risco de acidentes, ao invés de reduzi-los.

Boa tarde a todos aí bom conversa de boteco esses redutores de velocidade aí na minha opinião é proibida por lei federal então logo logo vai ter que ser retirada supondo-se que o meu dinheiro foi gasto para instalar elas e o seu também mais um dinheiro jogado no ralo primeira coisa isso aí estraga o carro tudo suspensão um monte de coisa aí então daqui a pouco elas vão ser retiradas”, relatou munícipe na postagem da Prefeitura.

Outro internauta reclamou da anterior: “tomara que retire logo no são Francisco já estourou dois amortecedor do meu carro estou cortando volta de lá”, e outra ainda trouxe: “Maravilha! agora só falta criar o “bolsa oficina” .

 

Especialistas destacam que a redução de velocidade é uma medida necessária em áreas urbanas, sobretudo em trechos com grande circulação de pedestres. Contudo, essa redução deve ocorrer dentro da legalidade, com dispositivos regulamentados, planejamento técnico e transparência junto à população.

Dessa forma, mesmo com as mudanças no conjunto de resoluções do CONTRAN, o entendimento permanece: a instalação de tachas e tachões como redutores de velocidade em vias urbanas, como na Avenida Presidente Vargas, continua sendo um tema sensível do ponto de vista técnico e legal, e merece esclarecimentos claros por parte do poder público, além da apresentação dos estudos e fundamentos que embasaram a decisão.

Para esclarecer os critérios adotados na instalação dos tachões na Avenida Presidente Vargas, a redação entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Cordeirópolis, solicitando informações sobre a existência de estudo técnico, embasamento legal e objetivo da intervenção. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno oficial. A situação também remete a episódios anteriores no município, já que no bairro São Francisco dispositivos semelhantes foram instalados em anos anteriores, o que à época gerou diversas discussões entre moradores, motoristas e o poder público, justamente por questionamentos relacionados à segurança, legalidade e eficácia da medida como redutor de velocidade.

A Prefeitura não pode inventar engenharia de trânsito. Se a norma proíbe, não é opinião, é regra. Se insistiu mesmo assim, o gestor assume o risco. E quando dá problema, não é azar. É responsabilidade.

Quem está na gestão sabe: trânsito mata;  erro técnico cobra caro  e documento oficial não perdoa improviso.

Foto:Prefeitura Municipal

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