Justiça conclui processo sobre obra da Câmara de Cordeirópolis: somente Conágua é condenada

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Após quase 15 anos de tramitação, a Justiça proferiu sentença no processo que investigava supostas irregularidades na construção da nova sede da Câmara Municipal de Cordeirópolis. A única condenada foi a empresa Conágua Engenharia Ltda, que deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 321.165,13. Todos os demais réus foram absolvidos, inclusive das obrigações de devolução de valores.

A decisão foi assinada pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis, e encerra uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

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A obra e a origem do processo

A nova sede da Câmara Municipal teve início em setembro de 2007 e foi inaugurada em 30 de dezembro de 2010, mesmo sem a devida documentação obrigatória, como o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Ao longo do processo, foram apontadas falhas de execução na obra, abandono contratual por parte da construtora responsável e contratações questionadas pelo MP, o que motivou a investigação de agentes públicos e empresas envolvidas.

Conágua: a única condenada

A Conágua Engenharia Ltda foi considerada a única responsável pelos prejuízos causados ao erário. Segundo a juíza, “o fato incontroverso que emerge dos autos é que a responsabilidade pelo serviço mal executado do prédio é integralmente da requerida Conágua Engenharia Ltda, empresa especializada em engenharia que assumiu contratualmente a obrigação de construir o edifício conforme as especificações técnicas e os padrões de qualidade exigidos”.

 

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Por esse motivo, a empresa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 321.165,13 aos cofres públicos, com correção monetária e juros. A magistrada também destacou que todos os meios para citar a empresa foram esgotados, sendo necessária a citação por edital, após diversas tentativas infrutíferas.

Réus absolvidos

O ex-presidente da Câmara, Josué Natanael Zanetti Picolini, que conduzia o Legislativo no início da obra, foi absolvido das sanções por improbidade administrativa, inclusive quanto ao pedido de devolução solidária. A juíza reconheceu que a pretensão punitiva contra ele estava prescrita.

Outro ex-presidente da Câmara, Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira, que conduziu a etapa final da obra e a inauguração do prédio, também foi absolvido. A juíza entendeu que não houve comprovação de dolo ou má-fé em suas ações.

Wilson José Diório, que assumiu a presidência após a inauguração e autorizou o uso do prédio mesmo sem os alvarás obrigatórios, foi absolvido. A decisão destacou que não houve provas de que sua conduta tenha causado prejuízo direto ao erário.

A Construtora Sólida M&N Ltda, contratada para fiscalizar a execução da obra, foi igualmente absolvida. Embora tenha sido questionada por não apontar falhas da Conágua, a juíza concluiu que não havia evidências suficientes para responsabilização direta da empresa pelos danos identificados.

A empresa Calhas Terossi Ltda – ME, responsável pela instalação de calhas e rufos, também foi absolvida. A sentença considerou que não foi comprovado má execução ou superfaturamento na contratação.

Outras sanções também foram afastadas

A sentença ainda determinou o afastamento de todas as demais sanções, como suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A juíza considerou que ou estavam prescritas ou não havia dolo comprovado por parte dos réus.

Encerramento do caso

Com essa decisão, a ação que tramitava desde 2010 tem sua primeira conclusão judicial. Embora o processo tenha envolvido diversas fases, incluindo perícias, audiências e tentativas de citação, apenas a empresa Conágua foi responsabilizada financeiramente. Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público ou das partes envolvidas.

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