Justiça impõe regras rígidas para menores no Limeira Rodeo Music 2026 em Cordeirópolis

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Arquivo Festa Peão 2024

A realização do evento “Limeira Rodeo Music 2026”, em Cordeirópolis, foi autorizada pela Justiça, através da juíza, Juliana Silva Freitas, mas com uma série de regras rigorosas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. A decisão judicial estabelece critérios claros para entrada, permanência e fiscalização de menores durante os dias de evento, que ocorre entre 26 e 28 de março.

De acordo com a sentença, menores de 16 anos só poderão acessar o evento acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos terão permissão para entrar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto. A exigência de identificação é obrigatória em todos os casos.

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A decisão também reforça restrições importantes. Está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores, assim como o acesso a áreas classificadas como “open bar”, mesmo para adolescentes acima de 16 anos. A organização do evento deverá atuar de forma ativa para coibir qualquer irregularidade, inclusive retirando bebidas das mãos de menores, se necessário.

 

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Outro ponto destacado é o horário do evento, que se estende até 4h da manhã, fator considerado sensível pela Justiça ao definir as regras mais rígidas para menores desacompanhados. A responsabilidade sobre a permanência no local também recai sobre os pais ou responsáveis, que devem avaliar a adequação do ambiente para crianças e adolescentes.

A fiscalização será feita de forma integrada por órgãos como Conselho Tutelar, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Vigilância Sanitária, que terão atuação direta durante o evento. Além disso, o Conselho Tutelar deverá apresentar relatório posterior sobre eventuais ocorrências.

Em caso de descumprimento das regras, a Justiça fixou multa de R$ 2 mil por ocorrência, especialmente se houver registro de consumo de álcool por menores. A medida reforça a responsabilidade dos organizadores em garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

A decisão judicial considerou que o evento apresentou documentação que comprova condições de segurança, como equipe de brigada, atendimento médico e aprovação do Corpo de Bombeiros. Ainda assim, a autorização foi condicionada ao cumprimento integral das regras impostas, com foco na proteção dos menores.

 

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