Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo altera a liminar sobre o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais de Cordeirópolis.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra as Leis Municipais nº 2.637/2009 e nº 2.890/2013, que concedem o benefício à categoria.
De acordo com o relator da ação, desembargador Matheus Fontes, em despacho assinado no dia 4 de julho de 2025, o pagamento do adicional fere princípios constitucionais como moralidade, razoabilidade e interesse público. O argumento central é que os guardas já recebem seus salários para exercerem atividades inerentes ao cargo, não sendo justificável uma gratificação adicional por riscos que já fazem parte da função.
Receba as notícias em primeira mão, entre em nosso canal: clique aqui
O caso de Cordeirópolis não é isolado. Situação semelhante ocorreu com a Guarda Civil de São Carlos, onde também foi questionado o pagamento de 60% de adicional de periculosidade. A justiça entendeu que, nesses casos, há uma duplicidade de remuneração sem fundamento legal claro, gerando impacto nos cofres públicos.
Ainda que o relator tenha negado a liminar para suspensão imediata da lei, o processo segue tramitando e pode ter desdobramentos importantes nos próximos meses. A decisão agora aguarda manifestação da Prefeitura, da Câmara Municipal de Cordeirópolis, da Procuradoria-Geral do Estado e da própria Procuradoria-Geral de Justiça.
Está vazio