O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou uma investigação para apurar possíveis irregularidades na estrutura de cargos comissionados da Prefeitura de Cordeirópolis, com foco inicial na nomeação do então Ouvidor Municipal, função considerada estratégica para o controle interno e o atendimento à população.
A apuração teve início após a nomeação de Josias Freitas de Jesus Rosado para o cargo de Ouvidor, por meio da Portaria nº 13.336/2025. Informações levantadas indicavam que o nomeado possuía vínculo político anterior, tendo atuado como assessor de vereador e, posteriormente, como Diretor Jurídico da Câmara Municipal, o que levantou questionamentos sobre a observância dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Durante o procedimento, a Promotoria solicitou esclarecimentos à Procuradoria Jurídica do Município, que apresentou documentos e a legislação municipal pertinente, especialmente a Lei Complementar nº 376/2023, responsável por definir as atribuições do cargo de Ouvidor Municipal. Segundo a lei, a função envolve o recebimento e apuração de reclamações, denúncias e sugestões, a elaboração de relatórios, a definição de indicadores, a realização de diligências administrativas e a proposição de melhorias nos serviços públicos.
Na análise do Ministério Público, essas atribuições possuem natureza técnica e permanente, características que, segundo a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, não se enquadram nos casos excepcionais que permitem o provimento por cargos em comissão, os quais devem ser restritos a funções de direção, chefia ou assessoramento.
Durante o andamento da investigação, foi constatado que o servidor foi exonerado do cargo de Ouvidor e, em seguida, nomeado para o cargo de Diretor de Atendimento à População, também de livre nomeação. O novo cargo, segundo o Ministério Público, apresenta atribuições igualmente técnicas e permanentes, reforçando a suspeita de desvio da regra constitucional do concurso público.
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Em seu despacho, a Promotoria concluiu que tanto o cargo de Ouvidor Municipal quanto o de Diretor de Atendimento à População, da forma como estão previstos na Lei Complementar nº 376/2023, violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de afrontarem a exigência do concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
Diante desse entendimento, o Ministério Público decidiu encaminhar representação ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido para suspender e, ao final, declarar inconstitucionais os dispositivos legais que permitem a ocupação desses cargos por livre nomeação.
O procedimento foi prorrogado por mais 90 dias, período em que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas cabíveis. O Município de Cordeirópolis foi oficialmente comunicado das providências adotadas. A investigação é conduzida pelo promotor de Justiça André Mangino Alencar Laranjeiras.
O caso reacende o debate sobre o uso de cargos comissionados na administração pública municipal e reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais, especialmente em funções que exercem papel direto na fiscalização, no atendimento ao cidadão e na transparência da gestão pública.
Quando um cargo comissionado é permitido?
De acordo com a Constituição Federal, cargos comissionados só podem existir em situações específicas. Eles são permitidos exclusivamente para funções de:
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Direção
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Chefia
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Assessoramento
Esses cargos são de livre nomeação, ou seja, não exigem concurso público, mas não podem desempenhar atividades técnicas, operacionais ou permanentes da administração.
- Funções técnicas e permanentes, como atendimento ao cidadão, apuração de denúncias, elaboração de relatórios e fiscalização administrativa, devem ser ocupadas por servidores concursados, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
- Quando cargos comissionados passam a exercer atribuições técnicas, o ato pode ser considerado inconstitucional, abrindo espaço para questionamentos do Ministério Público e ações judiciais.
Esse é o ponto central da apuração feita pelo Ministério Público no caso de Cordeirópolis.

