O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou mais uma investigação; dessa vez para apurar a legalidade do pagamento de um abono de Natal concedido aos servidores públicos municipais de Cordeirópolis por meio de complementação no vale-alimentação.
A medida foi autorizada pela Câmara Municipal após a aprovação das Leis Complementares nº 415/2025 e nº 416/2025, que permitiram o pagamento de um valor extra de R$ 500,00 aos servidores do Executivo, do SAAE e do Legislativo. O benefício, de caráter pontual, foi anunciado como forma de valorização do funcionalismo público no fim do ano.
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A apuração do Ministério Público teve início após a divulgação do tema na imprensa local. No entendimento da Promotoria, há indícios de que o pagamento possa contrariar dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, especialmente no que se refere aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e finalidade pública.
Segundo o documento, o Tribunal de Justiça de São Paulo já analisou casos semelhantes em outros municípios, nos quais benefícios concedidos de forma isolada e sem vínculo direto com a prestação do serviço público foram considerados inconstitucionais. Com base nesse entendimento, o Ministério Público encaminhou Representação ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), inclusive com pedido de suspensão do pagamento.
O procedimento também determinou que a Prefeitura de Cordeirópolis e a Câmara Municipal prestem informações formais sobre a efetivação do benefício, esclarecendo se os valores já foram pagos ou se ainda estão em fase de execução.
Embora a concessão do abono tenha sido apresentada como um gesto administrativo, o episódio reacende o debate sobre o uso de benefícios pontuais em períodos politicamente sensíveis, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias frequentemente mencionadas pela própria gestão municipal ao longo do ano.
A investigação é conduzida pelo promotor de Justiça André Mangino Alencar Laranjeiras. O procedimento segue em andamento, e novas providências poderão ser adotadas conforme o avanço da análise jurídica.

