O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou um novo julgamento para o caso envolvendo um cordeiropolense acusado de tentar matar quatro jovens ao jogar o carro contra eles em uma estrada rural de Cordeirópolis, em 2016. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Criminal, que considerou a sentença anterior de absolvição pelo crime de tentativa de homicídio manifestamente contrária às provas dos autos.
O caso, que voltou a ganhar repercussão na cidade, é um dos mais graves episódios criminais já registrados na zona rural do município, e chegou ao Tribunal do Júri quase nove anos após o fato.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 26 de maio de 2016, quando o réu, embriagado, se envolveu em um desentendimento com quatro adolescentes que estavam a pé em uma estrada de terra. Testemunhas relataram que o homem, visivelmente alterado, avançou com o carro sobre o grupo, atingindo um dos jovens que ficou em coma por várias semanas e sofreu sequelas graves.
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Conforme os autos, o exame de alcoolemia comprovou que o acusado apresentava um teor alcoólico seis vezes superior ao limite permitido por lei. Policiais militares e guardas civis municipais que atenderam à ocorrência confirmaram, em juízo, que o então motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e comportamento agressivo.
Histórico do processo
A denúncia foi recebida em junho de 2016, e o caso foi levado a julgamento apenas em junho de 2025 após sucessivas fases de instrução, recursos e confirmação da sentença de pronúncia em 2022.
No júri popular, o homem foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio e condenado apenas por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, com pena de sete meses em regime aberto e suspensão do direito de dirigir por dois meses e 19 dias.
O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão, alegando que o veredito ignorou provas contundentes de que o réu agiu com dolo (intenção de matar) e que o atropelamento não foi acidental, como sustentou a defesa.
O recurso e a decisão
No julgamento do recurso, o relator do processo destacou que havia provas materiais e testemunhais sólidas que apontavam o dolo na conduta do réu, especialmente pelo fato de ele ter conduzido o veículo de forma consciente, mesmo sob efeito de álcool, e direcionado o carro na direção das vítimas.
O Tribunal considerou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, com base no artigo 593, inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal, e decidiu anular o julgamento realizado em Cordeirópolis, determinando a realização de um novo júri popular.
Com isso, o homem voltará a ser julgado pelas acusações originais de tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante.
Defesa e acusação
Durante o processo, a defesa sustentou que o atropelamento foi acidental, alegando que o veículo perdeu o controle após o réu ser atingido por uma pedra arremessada pelos jovens. Também pediu o reconhecimento da prescrição da pena, tese rejeitada pelo Tribunal.
Já o Ministério Público manteve a posição de que a conduta foi dolosa e intencional, ressaltando que o motorista, mesmo ciente de sua condição de embriaguez, decidiu avançar com o carro sobre as vítimas, assumindo o risco de matar.
Próximos passos
Com a anulação da sentença, o processo retorna à Comarca de Cordeirópolis, onde deverá ser marcado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data definida.
O caso será reavaliado integralmente, e o réu poderá ser novamente interrogado pelos jurados. Caso seja condenado por tentativa de homicídio, a pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Martello News acompanha o caso desde 2016
O portal segue acompanhando o andamento do processo e o desdobramento jurídico dessa decisão, que reacende um dos episódios mais marcantes da história recente de Cordeirópolis.

