TJSP declara inconstitucional adicional de risco pago a Guardas Municipais de Cordeirópolis

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Tribunal entendeu que o benefício, criado por leis municipais, remunerava atividades comuns ao cargo e não situações de risco extraordinário

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais as Leis Municipais nº 2.637/2009 e nº 2.890/2013, que concediam adicional de risco e periculosidade aos guardas civis municipais de Cordeirópolis. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal sob relatoria do desembargador Matheus Fontes, foi publicada no início de novembro e encerra uma disputa judicial iniciada pelo Ministério Público Estadual.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2203489-56.2025.8.26.0000) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, questionando a legalidade das leis que instituíram os adicionais. Segundo o Ministério Público, os benefícios foram concedidos sem justificativa técnica ou excepcionalidade, configurando uma forma indireta de aumento salarial para atividades já previstas nas funções do cargo.

Durante o processo, o Tribunal considerou que o pagamento de adicionais de risco e periculosidade só é legítimo quando há risco efetivo e comprovado, e não pode ser estendido a toda a categoria de forma genérica. Para os magistrados, o adicional pago aos guardas municipais remunerava atribuições normais do cargo, sem base em situações de perigo anormais ou extraordinárias.

 

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O TJSP destacou ainda que a medida violou os princípios da moralidade, razoabilidade e do interesse público, previstos na Constituição Estadual. Com isso, as leis municipais foram anuladas e o pagamento do benefício deve ser interrompido.

Apesar da decisão, o Tribunal determinou que os valores já pagos aos servidores não precisam ser devolvidos, por se tratarem de verbas alimentares recebidas de boa-fé.

Casos semelhantes já haviam sido julgados em outras cidades, como Cosmópolis, Bebedouro e Salto, com o mesmo entendimento: adicionais dessa natureza não podem ser usados para compensar funções regulares de risco inerente ao cargo.

A decisão representa uma vitória do Ministério Público Estadual, que defendeu a tese de que o benefício não possuía embasamento jurídico e gerava gastos indevidos aos cofres públicos.

2009 → Aprovada a Lei Municipal nº 2.637/2009, que instituiu o adicional de risco e periculosidade aos GCMs.

2013 → Aprovada a Lei nº 2.890/2013, que ampliou ou ajustou os critérios de concessão desse adicional.

2025 → O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucionais ambas as leis, por entender que remuneravam atividades inerentes ao cargo e sem justificativa técnica

Data do Julgamento: 5 de novembro de 2025
Relator: Des. Matheus Fontes
Processo: ADI nº 2203489-56.2025.8.26.0000

 

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