Um estabelecimento comercial de Cordeirópolis foi o centro de uma operação policial que revelou um caso inusitado de tráfico de drogas misturado à rotina de um comércio local. Segundo o Ministério Público, o proprietário foi condenado por tráfico de entorpecentes, após a polícia encontrar no local bebidas artesanais feitas com maconha, além de drogas e materiais típicos do comércio ilegal.
De acordo com o processo, a investigação começou após uma denúncia anônima que apontava o local como ponto de venda de drogas. Durante a abordagem, os policiais encontraram seis garrafas de “cachaça de maconha”, duas porções da droga, uma balança de precisão, anotações de clientes e mais de R$ 600 em dinheiro vivo.
O laudo pericial confirmou que as substâncias apreendidas continham THC, o principal composto psicoativo da maconha.
As provas somadas aos depoimentos dos policiais e às confissões parciais do investigado foram consideradas suficientes pela justiça para confirmar que a bebida era comercializada no local como produto ilícito disfarçado de drink artesanal. A sentença destacou que o comércio funcionava como fachada e que as doses da bebida eram vendidas a R$ 2,00 cada.
O Ministério Público argumentou que o acusado usava o bar para o tráfico, enquanto a defesa alegou irregularidades na abordagem policial. O pedido foi rejeitado pela juíza, que considerou legal a ação da PM, já que havia flagrante e o estabelecimento estava aberto ao público.
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A justiça de Cordeirópolis, proferida pelas juíza, Juliana Silva Freitas, ao avaliar o caso, reconheceu reincidência e maus antecedentes do réu, aumentando a pena. O homem foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 728 dias-multa. Todos os valores apreendidos foram destinados à União e as drogas, incineradas.
O caso chamou atenção pela forma inusitada da venda, uma bebida alcoólica preparada com maconha, o que, segundo o Ministério Público, representava uma forma disfarçada e mais atrativa de difundir o uso da droga.
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Cordeirópolis e teve sentença proferida em 24 de outubro de 2025.
A decisão reforça o entendimento da justiça de que qualquer forma de comercialização de substâncias derivadas de maconha é enquadrada na Lei de Drogas (11.343/2006), mesmo quando apresentada como produto “artesanal” ou “cultural”.


