Homicídio que chocou Cordeirópolis: após três dias de júri, dois réus são condenados e três absolvidos por morte de caminhoneiro

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Após três dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou o apontado mandante do crime e um acusado de dar apoio à execução. Outros três réus foram absolvidos, incluindo o homem que a denúncia do Ministério Público apontava como autor dos disparos que mataram o caminhoneiro

 

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Após três dias de julgamento, a sessão foi encerrada na sexta-feira (3), quando os jurados reconheceram a participação de dois réus no crime e determinaram a absolvição dos outros três denunciados pelo Ministério Público. A juíza Juliana Silva Freitas determinou o cumprimento imediato da sentença e negou aos dois o direito de recorrer em liberdade. Os dois condenados receberam pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Crime ocorreu em dezembro de 2022.

A investigação apontava um crime planejado

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio teria sido cuidadosamente planejado semanas antes da execução.

A investigação sustentou que o crime teria sido motivado por questões pessoais envolvendo um relacionamento com a ex-companheira do mandante do crime, por não aceitar o fim do relacionamento e que o caminhoneiro passou a ser monitorado antes de ser morto quando saía para trabalhar.

Ainda conforme a denúncia, cada um dos cinco acusados teria desempenhado uma função diferente dentro da suposta organização do crime, desde o planejamento até a execução.

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O que decidiu o Tribunal do Júri

Apesar de reconhecerem que o homicídio ocorreu, os jurados não acolheram integralmente a versão apresentada pelo Ministério Público.

Dois acusados foram considerados culpados pela participação no crime e condenados.

Já os outros três acabaram absolvidos.

Um deles foi absolvido após os jurados responderem positivamente ao chamado quesito absolutório, mecanismo previsto na legislação que permite ao Conselho de Sentença absolver um réu durante o julgamento.

Os outros dois foram absolvidos porque a maioria dos jurados entendeu que não ficou comprovada a autoria ou participação deles no homicídio.

O detalhe que chama atenção

O aspecto que mais desperta atenção no resultado do julgamento está justamente na forma como os jurados analisaram a denúncia.

O Ministério Público havia apresentado uma versão na qual cada acusado possuía uma função definida na execução do crime.

Entretanto, o Conselho de Sentença não acolheu essa narrativa por completo.

Entre os absolvidos está justamente o acusado que a denúncia apontava como responsável pelos disparos que mataram o caminhoneiro. Também foi absolvido outro réu que, segundo a acusação, teria participado da articulação do homicídio.

Por outro lado, os jurados entenderam que haviam provas suficientes para condenar o acusado apontado como mandante e outro denunciado por participação direta na ação criminosa.

Qualificadoras foram parcialmente rejeitadas

Outro ponto importante do julgamento foi a análise das qualificadoras.

O Ministério Público sustentava que o homicídio havia sido praticado mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.

Os jurados reconheceram apenas as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Já as qualificadoras relacionadas à promessa de recompensa e ao uso de arma de fogo de uso restrito foram afastadas durante a votação dos quesitos.

O caso ainda pode ter novos capítulos

Embora o julgamento tenha sido concluído, o processo ainda pode seguir para uma nova fase.

Tanto o Ministério Público quanto as defesas poderão apresentar recursos ao Tribunal de Justiça, dentro das hipóteses previstas na legislação, contestando aspectos da decisão do Tribunal do Júri.

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