Investigação questiona modelo de concessão do evento, valor da outorga, palanque exclusivo para autoridades, garantias contratuais e repasses de R$ 360 mil a escolas de samba e bloco
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na organização e nas contratações ligadas ao Carnaval de 2026 em Cordeirópolis.
A portaria, assinada em 13 de outubro pelo promotor de justiça André Mangino Alencar Laranjeiras, aponta dúvidas sobre a legalidade, a economicidade e a finalidade de dois procedimentos adotados pela Prefeitura: a Concorrência Eletrônica nº 01/2026 e o Credenciamento nº 08/2025.
A investigação envolve o Município de Cordeirópolis, a prefeita Maria Cristina Saad, secretários municipais, a empresa vencedora da concorrência, escolas de samba, integrantes da Comissão de Contratação e outros agentes públicos ou particulares que possam ter relação com os fatos.
A abertura do inquérito civil não representa condenação ou reconhecimento de irregularidade. O procedimento servirá para reunir documentos, ouvir explicações e verificar se houve prejuízo ao patrimônio público, violação aos princípios da administração pública ou eventual responsabilidade civil e administrativa.
O que está sob investigação
O MP recebeu representações sobre a realização do Carnaval de 2026 e abriu inicialmente uma Notícia de Fato para pedir informações à Prefeitura.
Após analisar as respostas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, além dos processos administrativos enviados, a Promotoria apontou o que classificou como discrepâncias entre as manifestações da administração, pareceres da Procuradoria Jurídica municipal e os atos publicados para viabilizar o evento.
A investigação se concentra, principalmente, em dois caminhos usados pela Prefeitura.
O primeiro é a Concorrência Eletrônica nº 01/2026, que tratou da cessão onerosa de espaço público para a estrutura e exploração comercial do Carnaval. O segundo é o Credenciamento nº 08/2025, voltado à participação de escolas de samba e bloco carnavalesco.
Estrutura do Carnaval foi colocada como encargo da empresa vencedora
De acordo com a portaria, a concorrência foi lançada como permissão de uso de espaço público, pelo critério de maior lance. Porém, a empresa vencedora teria assumido uma série de obrigações de grande porte.
Entre elas estavam a contratação de atrações musicais, montagem de palco coberto, gerador de energia, sistema de som, iluminação cênica, videomonitoramento, estrutura para praça de alimentação, camarotes, segurança e palanque oficial.
O Estudo Técnico Preliminar citado pelo MP estimou que uma contratação direta dessa infraestrutura poderia custar R$ 553.919,12 aos cofres públicos.
A Promotoria questiona se a modalidade escolhida transformou uma contratação de serviços e estruturas em uma simples permissão de uso de espaço público. O documento registra que a Procuradoria Jurídica municipal havia alertado para a necessidade de esclarecer a natureza do negócio e de criar ato normativo específico para amparar o modelo.
Segundo a portaria, havia inclusive uma contradição: enquanto o procedimento era tratado como fonte de receita para o município, a minuta inicial indicava dotações orçamentárias de despesa.
Palanque para autoridades entra na apuração
Um dos pontos mais sensíveis citados pelo Ministério Público é a previsão de um palanque oficial exclusivo para autoridades municipais e convidados.
Conforme a portaria, o edital e o termo de compromisso exigiam que a empresa permissionária montasse e custeasse esse espaço, com banheiro privativo, equipe de recepção, garçons, segurança e bar exclusivo.
O local teria previsão de bebidas alcoólicas e não alcoólicas sem custo para autoridades e convidados, além de vedação à exploração comercial daquele ambiente.
Para o MP, a exigência pode indicar privilégio indevido e possível desvio de finalidade, por impor ao particular o custeio de estrutura privada para agentes públicos e convidados.
A apuração deverá verificar se havia interesse público que justificasse a medida e se a previsão respeitou os princípios da impessoalidade, moralidade e razoabilidade.
Outorga de R$ 15 mil para área de 22 mil metros quadrados
Outro foco da investigação é o valor cobrado da empresa que venceu a concorrência. O valor mínimo da outorga foi fixado em R$ 14.904. A empresa Luiz Fernando Pereira Arruda ME venceu com proposta de R$ 15.053,54 apenas R$ 149,54 acima do valor inicial.
O MP aponta que o cálculo da cobrança teria considerado 2 mil metros quadrados, enquanto o edital previa área de, no mínimo, 22 mil metros quadrados na Avenida Presidente Vargas.
Além da área principal, o particular poderia explorar praça de alimentação, venda de bebidas e alimentos, camarotes com sistema open bar e open food e demais oportunidades comerciais relacionadas ao evento. A circulação estimada era de 55 mil pessoas durante os dias de festa.
A Procuradoria Jurídica municipal teria apontado a necessidade de esclarecer a diferença entre a área total disponibilizada e a área usada como base de cálculo. Segundo a portaria, o alerta não foi incorporado à versão final do edital.
A Promotoria vai apurar se a cobrança foi compatível com o potencial econômico da exploração comercial e se houve eventual renúncia de receita pública.
Falta de garantia contratual é questionada
O documento também cita divergências sobre a exigência de garantia contratual.
O Termo de Referência indicava que não seria exigida garantia. Já uma minuta inicial do contrato previa garantia de execução equivalente a 5% do valor da avença.
A Procuradoria Jurídica teria recomendado a manutenção da garantia, levando em conta o volume de estruturas, serviços e responsabilidades assumidas pela permissionária.
A versão final, no entanto, não teria exigido caução, seguro ou outro tipo de respaldo. Para o MP, o ponto merece apuração porque uma empresa individual teria assumido obrigações de alto valor sem uma garantia que protegesse o município em caso de descumprimento.
Prazo de pagamento também será analisado
A portaria destaca ainda a redação referente ao pagamento da outorga.
O contrato previa que o pagamento poderia ser feito em até cinco dias úteis da realização do evento. A Procuradoria Jurídica havia recomendado que a quitação fosse exigida antes do início das atividades comerciais e da venda de ingressos.
Na avaliação do MP, a forma como a cláusula foi redigida poderia permitir o pagamento somente após o Carnaval, expondo o município ao risco de inadimplência.
A Secretaria de Finanças deverá apresentar à Promotoria o comprovante bancário do recolhimento de R$ 15.053,54 e informar a data em que o valor entrou nos cofres municipais.
Capacidade da empresa vencedora será verificada
A Concorrência Eletrônica nº 01/2026 teve duas propostas e, segundo a portaria, não houve disputa efetiva de lances.
O MP também apontou elementos que serão analisados em relação à empresa vencedora: capital social declarado de R$ 10 mil, ausência de funcionários registrados, inclusão de atividades ligadas à montagem de estruturas e sonorização poucos meses antes da licitação e apresentação de um único atestado técnico, emitido em 2014.
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O documento cita ainda que a empresa possuía certidão positiva de débitos mobiliários perante a Fazenda Municipal de Cordeirópolis em janeiro de 2026, situação que depois teria sido retificada.
A investigação deverá verificar se a habilitação técnica e a capacidade operacional da empresa eram compatíveis com as obrigações previstas no contrato e se existiu possível direcionamento no processo.
Credenciamento de escolas de samba e bloco teve previsão de R$ 360 mil
O inquérito também envolve o Credenciamento nº 08/2025, utilizado para selecionar escolas de samba e bloco carnavalesco.
Segundo a portaria, cada escola de samba receberia R$ 115 mil, enquanto o bloco teria direito a R$ 15 mil. O gasto público direto previsto chegava a R$ 360 mil.
A Procuradoria Jurídica municipal teria apontado que o repasse antecipado de recursos a entidades sem fins lucrativos, destinados à produção de fantasias e alegorias, deveria seguir regras específicas de fomento cultural.
Esse modelo exigiria chamamento público e instrumento próprio de colaboração ou fomento, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Mesmo assim, segundo a portaria, a administração teria mantido o credenciamento previsto pela Lei de Licitações, com pagamentos antes dos desfiles.
O MP vai analisar se o modelo jurídico adotado era adequado e se os valores foram liberados dentro das regras aplicáveis.
Prefeitura e investigados terão 30 dias para apresentar documentos
A Promotoria determinou a expedição de ofícios à Prefeitura, à Secretaria de Cultura, à Procuradoria Jurídica e à Secretaria de Finanças.
A prefeita deverá apresentar, no prazo de 30 dias, notas de empenho, comprovantes de liquidação, pagamentos, notas fiscais e documentos relacionados aos dois processos administrativos. Também deverá informar as razões pelas quais eventuais orientações da Procuradoria Jurídica não foram seguidas.
A Secretaria de Cultura deverá explicar os fundamentos usados para considerar regular a concorrência. Já a Procuradoria Jurídica deverá encaminhar todos os pareceres, manifestações e notas técnicas produzidos sobre o Carnaval de 2026.
A empresa vencedora, escolas de samba, bloco e os demais investigados também serão notificados. Todos poderão apresentar manifestação preliminar, documentos e eventual recurso no prazo de 30 dias.
A partir das respostas e dos documentos, o Ministério Público decidirá quais serão os próximos passos da investigação.

