Justiça condena morador por maus-tratos a animal após soltura de fogos com estampido em Cordeirópolis

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Foto: Canva

A Justiça de Cordeirópolis condenou um morador acusado de maus-tratos a animal doméstico após a soltura de fogos de artifício com estampido no bairro Santa Luzia. Episódio ocorrido em outubro de 2022. A decisão foi assinada pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis.

O processo teve denúncia apresentada pela promotora de Justiça Aline Moraes, do Ministério Público de São Paulo.

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Segundo os autos, o caso aconteceu na no bairro santa Luzia. O Ministério Público apontou que o acusado soltou rojões mesmo ciente dos impactos provocados em cães e gatos, assumindo o risco de causar sofrimento aos animais da vizinhança.

 

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Ainda conforme o processo, uma cachorra apresentou quadro de forte estresse após os estampidos, com sintomas como tremores, vômitos, diarreia e medo excessivo de barulhos, sendo necessário atendimento veterinário.

A denúncia também mencionava a morte de um gato atropelado após fugir assustado durante a movimentação na rua. No entanto, durante o julgamento, a justiça entendeu que não ficou comprovado o nexo direto entre os fogos e o atropelamento do animal.

Durante a instrução do processo, testemunhas foram ouvidas e um guarda civil municipal afirmou em juízo que o acusado teria admitido ter soltado os fogos, embora alegasse que outras pessoas também participavam da comemoração.

Na sentença, a magistrada destacou que é “fato notório” o sofrimento causado pelos fogos com estampido em animais domésticos, especialmente cães e gatos, além da existência de legislação municipal proibindo esse tipo de artefato em Cordeirópolis.

Ao final, a Justiça condenou o réu pelo crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, fixando pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. O réu pode recorrer em liberdade.

 

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