Empréstimo em nome de idoso leva à condenação de mulher na Justiça de Cordeirópolis

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Processo investigou descontos em aposentadoria de homem acolhido na instituição durante anos; decisão ainda cabe recurso.

A Justiça de Cordeirópolis condenou uma mulher que era responsável por uma casa de acolhimento, em um processo criminal envolvendo suposta apropriação de valores de um idoso acolhido em uma antiga Casa de Apoio, localizada  em Cordeirópolis.

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A sentença foi proferida pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, após denúncia apresentada pela promotora de Justiça Aline Moraes.

O caso investigou fatos ocorridos entre 2018 e 2021 envolvendo o idoso, que tinha cerca de 76 anos à época e permaneceu aproximadamente uma década acolhido na instituição.

Segundo o Ministério Público, um empréstimo bancário no valor de pouco mais de R$ 10 mil teria sido realizado em nome do idoso junto ao Banco Santander. Conforme os autos, o valor total do contrato, somado juros e parcelas, ultrapassaria R$ 20 mil. O empréstimo passou a gerar descontos mensais de R$ 286 diretamente na aposentadoria da vítima até o ano de 2024.

De acordo com o processo, a investigação começou após denúncias e relatórios produzidos durante a intervenção e posterior fechamento da Casa. Relatórios do CREAS apontaram irregularidades envolvendo a administração financeira de internos acolhidos na instituição.

 

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Um dos pontos destacados pela Justiça foi o fato de que cartões bancários, documentos pessoais e senhas dos internos permaneceriam guardados dentro da instituição e acessíveis aos responsáveis administrativos. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a mulher continuava sendo a principal responsável pela casa, mesmo em períodos de afastamento por problemas de saúde.

Em depoimento prestado ainda na fase policial, o idoso afirmou que foi levado ao banco por pessoas ligadas à instituição e que assinou documentos acreditando se tratar de questões relacionadas à aposentadoria. Posteriormente, teria descoberto que se tratava de um empréstimo contratado em seu nome.

O processo também traz relatos do sobrinho da vítima,  que afirmou ter tomado conhecimento do empréstimo apenas após o fechamento da instituição. Segundo os autos, ele procurou informações junto à administração da Casa e posteriormente buscou auxílio no banco para bloquear cartões e entender a origem da dívida.

Outro detalhe citado na sentença é que houve informação de tentativa de acordo envolvendo restituição de valores ao sobrinho da vítima. O próprio relatório do CREAS menciona que, em determinado momento, houve tratativas para que o valor descontado da aposentadoria fosse devolvido mensalmente.

A Justiça também observou que não ficou totalmente esclarecido no processo quem seriam todos os sucessores legais do idoso após sua morte, além da existência de notícia de que parte do prejuízo poderia já ter sido restituída ao sobrinho. Por isso, o pedido de indenização financeira feito pelo Ministério Público acabou rejeitado na sentença.

Durante o processo, a mulher negou as acusações. A defesa alegou que já existiriam empréstimos anteriores vinculados ao idoso e sustentou que terceiros poderiam ter realizado a operação financeira. Também afirmou que ela não teria participado diretamente da contratação do empréstimo.

Apesar disso, a magistrada entendeu que o conjunto de provas documentais, bancárias e testemunhais demonstrava que a acusada tinha acesso aos documentos do idoso, conhecimento sobre o empréstimo e responsabilidade sobre a instituição no período investigado.

Ao final, a mulher foi condenada pelo crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, relacionado à apropriação ou desvio de bens e rendimentos de pessoa idosa. A pena aplicada foi de um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, sendo posteriormente substituída por pena restritiva de direitos.

A sentença ainda permite recurso, e a acusada poderá responder em liberdade até eventual decisão definitiva do Tribunal de Justiça.

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